Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Respostas diretas sobre a gestão integrada de incidentes.
Perguntas
Gestão integrada
Porque integrar a gestão de incidentes de vários regimes?
Porque o mesmo incidente pode desencadear obrigações paralelas, com prazos e destinatários diferentes. Um processo único de triagem evita notificações incoerentes, prazos perdidos e duplicação de esforço.
A notificação ao CNCS dispensa a notificação à CNPD?
Não. O n.º 5 do artigo 40.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 esclarece que a notificação ao abrigo desse regime não dispensa as obrigações específicas perante a CNPD e outras autoridades.
O Digital Omnibus já alterou os prazos de notificação?
Não. Trata-se de uma proposta da Comissão Europeia ainda em procedimento legislativo. Até à sua eventual aprovação, mantêm-se as regras atuais, incluindo as 72 horas do artigo 33.º do RGPD.
Uma organização pequena precisa de governação de incidentes?
Precisa de um modelo proporcional. O RGPD aplica-se independentemente da dimensão e as coimas aplicam-se a entidades públicas e privadas. O essencial é saber quem decide, com que critérios e onde se regista.
Os serviços substituem o EPD ou o responsável de cibersegurança?
Não. Os serviços apoiam e reforçam essas funções, respeitando a independência do EPD e as responsabilidades legais de cada entidade.
Um modelo único para todos os incidentes regulados
Comece por um diagnóstico integrado e descubra onde os regimes se sobrepõem e onde a sua organização está exposta.