Problema a que responde
As organizações avaliam a prontidão por silos: o EPD olha para o RGPD, o responsável de cibersegurança para o regime de cibersegurança e ninguém verifica se, perante o mesmo incidente, as duas decisões e os dois prazos são geridos de forma coerente.
Destinatários
- Entidades essenciais, importantes e públicas relevantes no Regime Jurídico da Cibersegurança;
- Grupos empresariais e entidades públicas com vários tratamentos críticos;
- Fabricantes e prestadores de serviços digitais.
Entregáveis
- Mapa dos regimes de incidentes aplicáveis à organização;
- Avaliação de maturidade em oito fases do ciclo de vida do incidente;
- Identificação de sobreposições, lacunas e conflitos de prazos;
- Roteiro de integração com prioridades a 90 dias;
- Apresentação executiva à direção.
Metodologia
- 01
Enquadramento
Identificação dos regimes aplicáveis e da qualificação da entidade.
- 02
Avaliação
Análise das oito fases do ciclo de vida do incidente.
- 03
Teste
Cenário multirregime para medir tempos e articulação.
- 04
Roteiro
Plano de integração e decisões para a direção.
Fundamento normativo
- N.º 2 do artigo 5.º, artigo 24.º e artigos 32.º a 34.º do RGPD;
- Artigo 3.º-A da Lei n.º 41/2004;
- Artigos 27.º e 40.º a 48.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
- Obrigações de reporte do Regulamento (UE) 2024/2847, aplicáveis desde 11/09/2026.
Resultados esperados
- Visão única do risco regulatório de incidentes;
- Eliminação de duplicações e de lacunas entre equipas;
- Base para a decisão de investimento da direção.