Problema a que responde
Sem governação definida, cada incidente é gerido de forma improvisada, a direção só é envolvida quando a crise já é pública e a organização não consegue demonstrar que dispõe de um sistema de gestão de incidentes.
Destinatários
- Conselhos de administração e direções executivas;
- Municípios e entidades intermunicipais;
- Grupos com várias entidades e funções de controlo distribuídas.
Entregáveis
- Política de gestão de incidentes regulados;
- Modelo organizativo com matriz de responsabilidades e comité de incidentes;
- Critérios de classificação e escalonamento comuns;
- Procedimentos de triagem, notificação e comunicação por regime;
- Modelo de reporte periódico à direção.
Metodologia
- 01
Desenho
Definição do modelo e dos papéis com a direção.
- 02
Documentação
Política, critérios e procedimentos integrados.
- 03
Implementação
Nomeações, canais, registo e formação inicial.
- 04
Validação
Exercício de teste e aprovação formal.
Fundamento normativo
- Artigo 24.º do RGPD, sobre medidas técnicas e organizativas e políticas adequadas;
- Artigos 26.º, 27.º, 31.º e 32.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, sobre gestão de riscos, medidas, responsável de cibersegurança e ponto de contacto permanente.
Resultados esperados
- Modelo de decisão claro e aprovado pela direção;
- Procedimentos coerentes entre regimes;
- Evidência organizada de um sistema de gestão de incidentes.