Problema a que responde
Um incidente significativo que envolva dados pessoais obriga a decidir em 24 horas perante a autoridade de cibersegurança e em 72 horas perante a CNPD, com critérios e conteúdos diferentes. Poucas organizações têm internamente quem domine ambos os regimes a qualquer hora.
Destinatários
- Entidades essenciais, importantes e públicas relevantes;
- Organizações de saúde, municípios e serviços digitais;
- Grupos sem equipa jurídica de resposta a incidentes.
Entregáveis
- Linha de ativação com tempos de resposta contratualizados;
- Qualificação do incidente em todos os regimes aplicáveis;
- Preparação das notificações e comunicações;
- Registo cronológico das decisões;
- Relatório final e revisão anual.
Metodologia
- 01
Integração
Conhecimento prévio da organização, sistemas e contactos.
- 02
Ativação
Abertura do registo e convocação dos intervenientes.
- 03
Coordenação
Decisões fundamentadas e notificações dentro dos prazos.
- 04
Encerramento
Relatório final e lições aprendidas.
Fundamento normativo
- Artigos 33.º e 34.º do RGPD;
- Artigos 40.º a 44.º e 48.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
- Artigo 3.º-A da Lei n.º 41/2004, quando aplicável.
Resultados esperados
- Cumprimento simultâneo de todos os prazos;
- Coerência entre as notificações às várias autoridades;
- Direção apoiada nas decisões críticas.
As decisões de notificação cabem sempre à entidade obrigada. O serviço presta coordenação, fundamentação e apoio à execução.