Problema a que responde
Nos incidentes graves, a dificuldade raramente é técnica: é organizativa. Falta saber quem decide, onde se regista a informação, quem fala com quem e como se garante que a comunicação pública é coerente com as notificações às autoridades.
Destinatários
- Administrações e direções executivas;
- Presidentes e executivos municipais;
- Organizações com serviços críticos para os seus utilizadores.
Entregáveis
- Regulamento e composição do gabinete de crise;
- Sala virtual de situação com cronologia, contactos e decisões;
- Modelos de comunicação interna, pública e aos destinatários dos serviços;
- Acompanhamento durante a crise e relatório de encerramento.
Metodologia
- 01
Estruturar
Papéis, critérios de ativação e cadeia de decisão.
- 02
Equipar
Sala virtual, modelos e listas de contactos.
- 03
Treinar
Exercício de ativação do gabinete.
- 04
Acompanhar
Apoio em incidente real e melhoria contínua.
Fundamento normativo
- Alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, sobre continuidade das atividades e gestão de crises;
- Artigo 48.º do mesmo regime, sobre comunicação aos destinatários dos serviços;
- Artigo 34.º do RGPD, sobre comunicação aos titulares.
Resultados esperados
- Ativação rápida e ordenada;
- Decisões registadas e rastreáveis;
- Comunicação coerente com as obrigações legais.